Cadeia para os psicopatas que maltratam os animais

Maltratar animais é crime, assim, nos termos do art. 3º do Dec. Fed. n.º 24.645/34, que ainda está em vigor.
Recentemente assistimos uma das piores cenas, uma jovem enfermeira por motivo banal espancando até a morte um cachorro de pequeno porte na frente de seu filho de apenas três anos. A responsabilidade desses cachorros de ruas não é apenas do Estado, mas, também de todos nos que abandonamos ou deixamos variadas vezes dar crias e sair dando os animais para quem não tem condições de cuidar.
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